Rotulagem nutricional

ANVISA – RDC 429 e IN 75, de 09 de outubro de 2020

Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.

Ministério da Saúde

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

Data da publicação: 09/10/2020
Situação: Em vigor

Desenvolvido por EmbedPress

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O que você precisa saber!

Propósito Principal: O objetivo central dessas normativas é tornar as informações nutricionais nos rótulos dos alimentos mais claras, legíveis e úteis para os consumidores, auxiliando-os a fazer escolhas alimentares mais conscientes e saudáveis. Elas foram publicadas em 9 de outubro de 2020.

Relação entre RDC 429/2020 e IN 75/2020:

  • RDC 429/2020: Estabelece as regras gerais e os requisitos obrigatórios para a rotulagem nutricional. Ela define o que precisa ser informado, o escopo de aplicação, as definições e as condições gerais para a declaração da Tabela de Informação Nutricional, da Rotulagem Nutricional Frontal e das Alegações Nutricionais.
  • IN 75/2020: Detalha os requisitos técnicos e especificações para cumprir o que a RDC 429 determina. Ela define os modelos gráficos da Rotulagem Nutricional Frontal, os limites numéricos para acionar esses alertas, as listas de alegações nutricionais permitidas e seus critérios de uso, além de métodos de análise e cálculo de porções.

Principais Mudanças Introduzidas:

  1. Rotulagem Nutricional Frontal (FOP – Front-of-Pack):

    • Obrigatoriedade: Introduziu a declaração obrigatória de uma rotulagem frontal, com um design padronizado de lupa, para alertar sobre o alto teor de três nutrientes críticos:
      • Açúcares Adicionados
      • Gorduras Saturadas
      • Sódio
    • Acionamento: A IN 75 estabelece os limites numéricos (por 100g ou 100ml) que, quando ultrapassados, obrigam a declaração do respectivo alerta na parte frontal superior da embalagem.
    • Modelos: A IN 75 apresenta os modelos gráficos específicos da lupa, suas dimensões e regras de aplicação.
  2. Tabela de Informação Nutricional:

    • Novos Nutrientes: Tornou obrigatória a declaração de açúcares totais e açúcares adicionados.
    • Declaração Dupla: Exige a declaração de valores nutricionais por 100g ou 100ml (para permitir comparações) e por porção (para indicar o consumo usual).
    • Número de Porções: Obriga a informação do número de porções contidas na embalagem.
    • Design Padronizado: Estabeleceu um novo formato padrão para a tabela (fundo branco, letras pretas, fontes e espaçamentos específicos) para melhorar a legibilidade.
  3. Alegações Nutricionais:

    • Revisão: As regras para uso de alegações (como “baixo em gordura”, “fonte de fibras”, “zero açúcar”) foram revisadas.
    • Restrições: Uma das principais mudanças é que alegações nutricionais positivas sobre um nutriente não podem ser feitas na parte frontal da embalagem se o produto tiver um alerta (lupa) para alto teor de açúcares adicionados, gordura saturada ou sódio. Por exemplo, um produto com alerta de “ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO” não pode ter uma alegação como “Não contém gorduras trans” na parte frontal. A IN 75 detalha as alegações permitidas e seus critérios específicos.

Prazos de Adequação (Status em Abril de 2025): A implementação foi faseada:

  • Novos produtos (lançados após 09/10/2022): Adequação imediata.
  • Produtos já no mercado (antes de 09/10/2022): Tiveram até 09/10/2023 para se adequar.
  • Produtos de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, etc.: Tiveram até 09/10/2024.
  • Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis: Têm prazo estendido até 09 de outubro de 2025.

Portanto, na data atual (Abril de 2025), a grande maioria dos produtos alimentícios no mercado brasileiro já deve estar em conformidade com as novas regras, com a exceção notável das bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

Em resumo: A RDC 429/2020 e a IN 75/2020 modernizaram a rotulagem nutricional no Brasil, introduzindo alertas frontais claros (lupa) para nutrientes críticos em excesso e tornando a tabela nutricional mais completa e legível, impactando diretamente o design e as informações contidas nas embalagens de alimentos.