INMETRO

Portaria nº 50, de 24 de fevereiro de 2010

Definido que o tema “espaço vazio” em embalagens de produtos pré-medidos não se caracteriza como metrologia legal.

Ministério da Indústria e do Comércio

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO

Data da publicação: 24/02/2010
Situação: Em vigor

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O que você precisa saber!

Propósito Principal: Esta Portaria tem como objetivo principal a revogação de regulamentações anteriores do INMETRO que tratavam do “espaço vazio” (headspace) em embalagens de produtos pré-medidos.

Contexto e Justificativa:

  1. Decisão no Âmbito do MERCOSUL: A Portaria se baseia em um consenso alcançado no Subgrupo de Trabalho 3 (SGT3) do MERCOSUL, que concluiu que o tema “espaço vazio” em embalagens não se caracteriza como matéria de metrologia legal.
  2. Revogação de Normativa MERCOSUL: Essa decisão levou à revogação da Resolução GMC nº 93/1994 do MERCOSUL, que anteriormente regulamentava o assunto.
  3. Revogação de Norma Brasileira: A Portaria INMETRO nº 162/1995, que internalizava (trazia para a legislação brasileira) a Resolução GMC nº 93/1994, já havia sido revogada pela Portaria INMETRO nº 361/2009.
  4. Eliminação de Limites Numéricos: Como consequência, deixou de haver limitações metrológicas (em termos de valores numéricos) para o espaço vazio em produtos pré-medidos, tornando desnecessárias as portarias anteriores sobre o tema.

Ações Concretas da Portaria:

  • Art. 1º: Revoga expressamente três documentos técnicos anteriores do INMETRO:
    • Portaria INMETRO nº 073, de 29 de maio de 2001
    • Portaria INMETRO nº 293, de 11 de dezembro de 1991
    • Portaria INMETRO nº 189, de 21 de agosto de 1992
  • Art. 2º: Exclui o item 4 do Regulamento Técnico Metrológico que havia sido aprovado pela Portaria INMETRO nº 027, de 27 de janeiro de 1989 (este item provavelmente continha as regras sobre espaço vazio que foram descontinuadas).
  • Art. 3º: Define que a Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Implicação Prática: A principal consequência desta Portaria é que o INMETRO deixou de estabelecer limites ou regras específicas, sob a ótica da metrologia legal, para a quantidade de espaço vazio (headspace) permitido nas embalagens de produtos pré-medidos. A avaliação do espaço vazio passa a ser considerada fora do escopo da fiscalização metrológica compulsória realizada pelo Instituto.

Este é um exemplo de como a regulamentação evolui, alinhando-se a entendimentos técnicos e acordos regionais como os do MERCOSUL.