Definido que o tema “espaço vazio” em embalagens de produtos pré-medidos não se caracteriza como metrologia legal.
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Propósito Principal: Esta Portaria tem como objetivo principal a revogação de regulamentações anteriores do INMETRO que tratavam do “espaço vazio” (headspace) em embalagens de produtos pré-medidos.
Contexto e Justificativa:
Ações Concretas da Portaria:
Implicação Prática: A principal consequência desta Portaria é que o INMETRO deixou de estabelecer limites ou regras específicas, sob a ótica da metrologia legal, para a quantidade de espaço vazio (headspace) permitido nas embalagens de produtos pré-medidos. A avaliação do espaço vazio passa a ser considerada fora do escopo da fiscalização metrológica compulsória realizada pelo Instituto.
Este é um exemplo de como a regulamentação evolui, alinhando-se a entendimentos técnicos e acordos regionais como os do MERCOSUL.