Dispõe sobre os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais para classificação e identificação como integral e para destaque da presença de ingredientes integrais.
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Propósito Principal: Esta Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA estabelece os requisitos de composição e, principalmente, de rotulagem que os alimentos contendo cereais (como pães, biscoitos, massas, etc.) devem cumprir para serem classificados e identificados como “integrais” ou para poderem destacar a presença de ingredientes integrais em seus rótulos no Brasil.
Objetivo: O principal objetivo é padronizar o uso do termo “integral” e alegações relacionadas, garantindo que a informação ao consumidor seja clara, precisa e não o induza ao erro sobre as características nutricionais e de composição do produto.
Principais Requisitos e Definições:
Escopo: Aplica-se a alimentos que contêm cereais em sua composição.
Vigência e Conformidade: Esta RDC entrou em vigor em 22 de abril de 2022. Portanto, na data atual (Abril de 2025), todos os produtos abrangidos por esta norma que estão sendo comercializados no Brasil já devem estar totalmente adequados a esses requisitos de composição e rotulagem.
Implicações Práticas: Esta regulamentação tem um impacto direto e significativo na indústria de alimentos, exigindo atenção tanto na formulação dos produtos (para atender aos critérios de composição, se desejarem o claim “Integral”) quanto, e especialmente, no design das embalagens e na comunicação realizada nos rótulos, garantindo a declaração correta do percentual de ingredientes integrais e o uso adequado das alegações permitidas.