Produtos sob a forma de aerossol

INMETRO – Portaria nº 329, de 29 de julho de 2021

Dispõe sobre as mercadorias pré-embaladas comercializadas sob a forma de aerossol – consolidado.

Ministério da Indústria e do Comércio

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO

Data da publicação: 29/07/2021
Situação: Em vigor

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O que você precisa saber!

Propósito Principal: Esta Portaria consolida e estabelece os requisitos técnicos e de rotulagem metrológica para mercadorias pré-embaladas comercializadas na forma de aerossol no Brasil. Ela se baseia em Resoluções do MERCOSUL (GMC nº 80/93 e nº 54/94) e substitui a Portaria Inmetro nº 75/1999, atualizando as diretrizes para este tipo específico de embalagem.

Principais Requisitos Técnicos e de Rotulagem:

  1. Câmara de Expansão (Headspace – Art. 1º): Define limites para o espaço vazio dentro da lata, essencial para a segurança e funcionamento do aerossol, variando conforme o tipo de propelente:

    • Propelentes de Gases Liquefeitos: A câmara de expansão deve ter no mínimo 15% e no máximo 30% do volume total da lata.
    • Propelentes de Gases Não Liquefeitos: A câmara de expansão deve ter no máximo 50% do volume total da lata.
  2. Volume Máximo da Embalagem (Art. 2º): O volume total (capacidade) da embalagem aerossol não pode exceder 750 ml (setecentos e cinquenta mililitros) ou 750 cm³ (setecentos e cinquenta centímetros cúbicos).

  3. Indicação Quantitativa Líquida (Rotulagem – Art. 3º): Este é um ponto crucial para a rotulagem. A quantidade líquida do produto contido na embalagem deve ser indicada de forma concomitante (ou seja, ambas devem estar presentes no rótulo) em:

    • Unidades legais de massa (ex: g, kg)
    • Unidades legais de volume (ex: ml, L)

Outras Disposições:

  • Penalidades (Art. 4º): O descumprimento das regras sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei nº 9.933/1999.
  • Revogação (Art. 5º): Revoga expressamente a Portaria Inmetro nº 75/1999.
  • Vigência (Art. 6º): Entrou em vigor em 1º de dezembro de 2021.

Implicações Práticas: Fabricantes e importadores de produtos aerossol devem garantir que suas embalagens respeitem os limites de volume total e da câmara de expansão (headspace) conforme o tipo de propelente utilizado. Além disso, a rotulagem é um ponto de atenção: é obrigatório informar a quantidade líquida do produto tanto em unidades de massa quanto em unidades de volume.