Propósito Principal: Esta Portaria estabelece o Regulamento Técnico que fixa o padrão oficial de classificação do café torrado, aplicável ao produto em grãos ou moído, destinado ao consumo no mercado interno brasileiro.
Objetivo: O objetivo é unificar e padronizar os critérios de identidade e qualidade para o café torrado em todo o território nacional. Isso visa:
- Definir claramente as características do produto.
- Estabelecer parâmetros para a classificação de qualidade.
- Promover a concorrência leal entre os produtores e torrefadores.
- Garantir que as informações fornecidas aos consumidores sejam precisas e confiáveis.
Principais Elementos do Padrão de Classificação:
A norma detalha os fatores e os critérios que devem ser avaliados para classificar o café torrado, incluindo:
- Definições: Estabelece definições claras para termos como café torrado em grão, café torrado e moído, tipos de defeitos (ex: grãos quebrados, ardosos, pretos, brocados – adaptados para o produto torrado), umidade, matérias estranhas, etc.
- Parâmetros de Qualidade: A classificação se baseia em:
- Análise Sensorial: Avaliação de atributos como fragrância/aroma, sabor, acidez, corpo, finalização e nota geral de qualidade (realizada por provadores qualificados).
- Análise Física: Contagem de defeitos, determinação do percentual de umidade, verificação de matérias estranhas e impurezas.
- Espécie: Identificação se é 100% Coffea arabica, 100% Coffea canephora (Conilon/Robusta) ou uma mistura (blend).
- Classificação por Grupos: Define diferentes grupos de qualidade baseados nos resultados das análises (sensorial e física). Embora a portaria deva ser consultada para os nomes exatos, exemplos comuns em padrões anteriores ou de mercado incluem categorias como Gourmet, Superior, Tradicional (ou Convencional/Extraforte) e Inferior (fora de tipo).
- Classificação por Cor (Grau de Torra): Estabelece padrões para classificar o grau de torra (ex: Clara, Média Clara, Média, Média Escura, Escura), frequentemente associados a métodos colorimétricos ou padrões visuais.
- Classificação por Moagem (Granulometria): Para o café moído, define os tipos de moagem (ex: Fina, Média, Grossa).
Implicações Cruciais para Rotulagem e Embalagem:
Este é um ponto vital para a indústria e para nós, especialistas em embalagens:
- Informações Obrigatórias: A portaria determina quais informações relativas à classificação devem constar obrigatoriamente na rotulagem do café torrado. Isso inclui, no mínimo, a denominação do produto (Café Torrado em Grão ou Café Torrado e Moído), o grau de torra, e o grau de moagem (quando aplicável). A indicação da espécie (100% Arábica, por exemplo) também é geralmente exigida ou permitida sob condições específicas.
- Declaração de Qualidade (Regulada): A norma permite a declaração do Grupo de Qualidade (ex: “Café Gourmet”, “Café Superior”) no rótulo, mas somente se o produto atender rigorosamente a todos os critérios (sensoriais, físicos, etc.) definidos no padrão oficial para aquela categoria específica. Isso visa coibir o uso de termos de qualidade sem o devido respaldo técnico.
- Vedação de Informações Enganosas: Proíbe o uso de qualquer designação, palavra ou símbolo no rótulo que possa induzir o consumidor a erro quanto à identidade, qualidade ou classificação do café.
Em Resumo: A Portaria SDA 570/2022 é o marco regulatório que define “o que é” e “qual a qualidade” do café torrado vendido no Brasil. Para as empresas, é essencial conhecer e aplicar este padrão não só no processo produtivo (torra, moagem, seleção), mas fundamentalmente na embalagem e rotulagem, garantindo que as informações apresentadas ao consumidor sejam verdadeiras, precisas e estejam em total conformidade com a classificação oficial do produto. Isso assegura a conformidade legal e fortalece a credibilidade da marca.