Dispõe sobre o tipo de medida (grandeza) da indicação quantitativa do conteúdo nominal de determinadas mercadorias pré-embaladas, de forma compulsória bem como de isenções da obrigatoriedade.
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Propósito Principal: Esta Portaria consolida diversas normativas anteriores e estabelece a forma obrigatória de expressar a indicação quantitativa do conteúdo nominal (a quantidade do produto) na rotulagem de categorias específicas de mercadorias pré-embaladas comercializadas no Brasil. O objetivo é padronizar como a quantidade é informada ao consumidor, garantindo clareza e conformidade com as unidades legais de medida.
Principais Determinações por Categoria de Produto:
Indicação em Unidades de Volume (Litros, Mililitros, etc.):
Indicação em Unidades de Massa (Quilogramas, Gramas, etc.):
Indicação em Número de Unidades + Dimensões (+ Massa em alguns casos):
Indicação em Massa/Volume (Indistintamente):
Isenções Específicas:
Outros Pontos Importantes:
Em suma, a Portaria 265/2021 é um regulamento fundamental para garantir que a quantidade de diversos produtos pré-embalados seja informada de maneira padronizada e correta nos rótulos, utilizando a unidade de medida (massa, volume ou unidades/dimensões) apropriada para cada tipo de produto. É essencial que fabricantes e importadores sigam estas diretrizes para conformidade legal no mercado brasileiro.