Dispõe sobre a indicação quantitativa do peso líquido de mercadorias pré-embaladas, acondicionadas e/ou etiquetadas no ponto de venda.
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Propósito Principal: Esta Portaria estabelece as regras para a indicação quantitativa do peso líquido em mercadorias pré-embaladas que são acondicionadas e/ou etiquetadas no ponto de venda (por exemplo, frios, queijos, azeitonas a granel embalados na padaria ou no balcão do supermercado). Ela substitui e revoga a Portaria Inmetro nº 144/2005, consolidando as diretrizes para essa prática específica.
Principais Requisitos e Permissões:
Indicação do Peso Líquido (Art. 1º):
Produtos com Fase Sólida e Líquida (Art. 2º):
Outras Disposições:
Implicações Práticas: Esta Portaria é crucial para estabelecimentos comerciais que realizam a pesagem e etiquetagem de produtos no local de venda. Ela define claramente como o peso líquido deve ser informado, incluindo tamanho mínimo da fonte e a forma correta de lidar com produtos em conserva (peso drenado), além de oferecer uma flexibilidade prática para o uso do símbolo “kg” em etiquetas impressas por equipamentos específicos.