Dispõe sobre o conteúdo nominal dos produtos com brindes.
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Propósito Principal: Esta Portaria estabelece as regras e condições para a inclusão de brindes ou vale-brindes em embalagens de produtos pré-medidos, focando em como a quantidade nominal do produto principal deve ser declarada e como o brinde deve ser apresentado, garantindo clareza para o consumidor e conformidade metrológica. Ela consolida e atualiza a regulamentação anterior sobre o tema, baseada na Resolução MERCOSUL nº 94/94.
Principais Regras Estabelecidas:
Brinde de Natureza Diferente Dentro da Embalagem (Art. 1º):
Brinde Anexado Externamente (Art. 2º):
Brinde Sendo uma Quantidade Adicional do Mesmo Produto (Art. 3º):
Outras Disposições:
Implicações para Embalagem e Marketing: Ao planejar promoções com brindes, é fundamental observar estas regras para garantir a conformidade legal. A comunicação da quantidade deve ser precisa, especialmente quando o brinde é uma quantidade extra do produto, e a visibilidade das informações obrigatórias nunca pode ser comprometida.